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Sobre mim
Líder em ajudar pessoas a alcançar o seu sonho”
Seja Bem-vindo!
Chamo-me Susana Rodrigues, sou Portuguesa e nasci em Luanda, Angola.
Tenho por formação académica o curso de Química Industrial e Gestão, com especialização em Gestão da Qualidade e Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho.
Em 2015 escolhi ser, por paixão, Consultora Imobiliária. Como em todas as atividadés profissionais que desempenhei, agora como consultora imobiliária, procurei obter, o conhecimento e formação necessários e associados a esta atividade, tendo-me especializado no Ramo Imobiliário. Adoro o que faço!
Escolhi a marca RE/MAX, por ser a Líder Mundial nesta área e para poder prestar um serviço 5 estrelas e diferenciado a todos clientes que pretendem vender, comprar ou arrendar casa.
Abracei o Grupo RE/MAX Dragão por ser um Grupo líder no norte de Portugal à mais de 7 anos consecutivos em vendas, transações e angariações, vendendo mais de 1.600 imóveis por ano, o que me transmite confiança e me permite uma evolução contínua. Além do mais, o grupo Dragão oferece uma panóplia de sessões de formação, tanto inicial como continua, bastante abrangente e que aborda variados tópicos de diversas áreas relevantes para o setor imobiliario, desde Vendas, Gestão, Marketing, Legislação do sector, o que me permite desenvolver profissionalmente, fortalecer o meu desempenho e ser bem sucedida para ajudar pessoas a concretizarem o sonho de ter casa.
O Grupo RE/MAX Dragão é uma holding que gere e desenvolve 6 grandes agências imobiliárias situadas no Grande Porto e conta com cerca de 220 consultores imobiliários.
Comigo, ao vender, comprar ou arrendar, todo o processo do negócio é feito com total Segurança e Responsabilidade, tendo como Pilar 5 Valores que me guiam: Respeito, União, Ética, Profissionalismo e Honestidade.
Como facilitadora do processo de compra, de venda ou de arrendamento de um imóvel, posso garantir que, se houver possibilidade de colaborarmos em conjunto na promoção do seu imóvel ou na procura do imóvel dos seus sonhos, tem toda a minha dedicação, inteira disponibilidade, conhecimento de mercado e serviço de excelência.
O meu sucesso vai depender do seu e, por isso, a sua satisfação é a minha maior prioridade.
Os profissionais com quem me cruzei ao longo do anos consideram-me uma pessoa muito profissional, honesta, competente, organizada, focada e com grande capacidade de iniciativa e, acima de tudo, de trabalho.
Se pretende vender, comprar ou arrendar um imóvel recomendo, vivamente, que trabalhe com um verdadeiro profissional do ramo imobiliário.
Encontramo-nos em breve!
SUSANA RODRIGUES
Consultora Certificada em Imobiliário
(+351) 91 795 77 76 | susana.arodrigues@remax.pt
"Não tenha medo da mudança. Coisas boas se vão, para que outras melhores possam vir” - Caio Fernando Abreu**************
+351 917 957 776 - Chamada para rede móvel nacional
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Prémios
******* Prémio Executivo *******
****** Prémio Presidente ******
******* Prémio Estrela *******
Testemunhos
"Boa noite Suzana, Venho por este meio agradecer-lhe, toda a dedicação e empenho que teve no seu trabalho.... Quando iniciei a procura de apartamento para os meus pais, contactei diversas empresas, inclusive a empresa que fez a venda do apartamento do meu pai, em Março 2022...e sinceramente, achava que não iria encontrar o que pretendiamos.... T1, no centro do Porto, junto ao Marquês, boas áreas, bons acessos e boa construção..... Todas as empresas que contactei, mais de 10 para os com nomes bem conhecidos no grande Porto... Nada fizeram, nem conseguiram propor nada decente... Parecia que falava uma outra linguagem... A Suzana, foi a única que percebeu o que pretendia e por essa razão, quero agradecer e desejar que continue sincera e dedicada.... Recomendo e continuarei a recomendar. Eu acho que devemos elogiar quem faz um bom trabalho....Já lhe tinha agradecido à Rodrigues pessoalmente, agora fica por escrito. Muitas felicidades Um beijinho Maria João Coutinho"
“Estimada Sr. a Susana Rodrigues Queria agradecer por o seu esforço dedicado ao nosso negócio em Agosto 2022. Foi sempre disponível para resolver qualquer problema ou documento necessário. Considero-a uma funcionária competente, responsável, muito comunicativa, simpática e dedicada ao seu trabalho. Agradecemos da nossa parte. Uma continuação de bom trabalho. Os nossos cumprimentos. Sílvia Cardoso e Antonio Teixeira”
***** Elogio de Colega de agência Externa à Rede Re/max ***** “Boa tarde Susana Foi um gosto falar contigo e já agora os meus parabéns pela simpatia e profissionalismo. … id. 124721165-70 Muito obrigada. Teresa Sousa”
Na imprensa
Alguns factores que influenciam o valor de venda do seu imóvel, tais como: 1. Mercado 2. Localização 3. Idade do Imóvel 4. Conservação do Imóvel 5. Reparações e/ou Remodelações Precisa de ajuda sobre este tema? Eu posso ajudar! Contate-me.
DESPESAS COM HABITAÇÃO: Quais são as Dedutíveis no IRS? 1. HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE - É possível deduzir 15% das despesas com rendas ou com juros do crédito habitação.No entanto, os limites são diferentes. - Os encargos com Rendas, a dedução máxima é de 502 euros. *** Este teto é superior em algumas situações: • 800 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão (7.479 euros no IRS a entregar em 2024); • Entre 502 euros e 800 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros; • 1.000 euros durante três anos na sequência de transferência da residência permanente para um território do interior. - Os encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011 podem ser deduzidos até ao limite de 296 euros. ***** Existem exceções de acordo com o rendimento coletável: • 450 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão; • Entre 296 e 450 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros. 2. REABILITAÇÃO URBANA (Estes encargos devem ser devidamente comprovados) - É possível deduzir, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos com a reabilitação de: • Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação; • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). 3. SENHORIOS (Estes Gastos devem ser devidamente comprovados pelo senhorio) - Os senhorios podem deduzir aos valores das rendas recebidos um conjunto de despesas que se consideram necessárias para obter esses rendimentos. Exemplos de despesas, são o pagamento de: • Condomínio; • IMI; • Imposto do Selo; • Taxas municipais: • Seguros de renda: • Pinturas interiores e exteriores. 4. RENDAS DE ESTUDANTES DESLOCADOS (Estas despesas são contabilizadas como despesas de educação. Regra geral, só é possível deduzir 800 euros de gastos nesta categoria) - Compreenda-se Rendas pagas por estudantes até aos 25 anos (inclusivé) que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente do agregado familiar. - São dedutíveis 30% dos gastos com arrendamento até ao limite de 300 euros. * É necessário cruzar este encargo com as restantes despesas de educação. *. Quando existem rendas o limite sobe de 800 euros para 1.000 euros, desde que os 200 euros adicionais estejam relacionados com o alojamento Ou seja, se alguém já somar 800 euros de deduções, o limite dedutível das rendas baixa de 300 euros para 200 euros. - Se o estudante deslocado frequentar um estabelecimento de ensino num território do interior, o valor suportado é majorado em 10%. Mantém-se a dedução de 30% com limite de 300 euros.
******* CPCV ******* 1. O Que é? Aquando da compra de um imóvel, o CPCV (= Contrato de Promessa de Compra e Venda), é um compromisso formal entre comprador e vendedor, que estabelece as bases da transação até à formalização do contrato definitivo (ou escritura) 2. Vantagens *** Para o Vendedor *** - Define Os prazos e condições de pagamento; - Reduz o risco de desistência do comprador; - Proporciona segurança quanto ao recebimento do valor acordado. *** Para o Comprador *** - Garante que o imóvel será reservado para ele; - Protege contra mudanças de preço do imóvel. *** Resumindo *** É uma Garantia para ambas as partes, que protege os respetivos direitos e assegura que ambos os lados cumprem as suas obrigações, proporcionando uma negociação segura e sem surpresas. 3. Algumas Cláusulas • Identificação das partes • Descrição do imóvel • Valor acordado • Prazo para a conclusão do negócio • Condições para rescisão • Penalidades por incumprimento • Condições de pagamento • Obrigações de manutenção/reparações até a venda. 4. Formalidades • A Minuta deve ser elaborada por advogado, para garantir que todos os detalhes importantes são incluídos e formalizados corretamente; • As assinaturas devem ser reconhecidas; • Após a assinatura, as partes devem preparar-se para o contrato definitivo (escritura pública). ******* Confie numa profissional formada e preparada, para o ajudar e obter toda a orientação e suporte necessários, em todas as fases da compra e venda de imóveis! Contate-me *******
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