A RE/MAX no Mundo
Fundada em Denver, no Colorado (EUA), em 1973, a RE/MAX é a maior rede internacional de franchising imobiliário a operar em mais de 85 países.
Ao entrar na RE/MAX, cada franchisado ou agente associado torna-se membro de uma rede composta por mais de 7.000 agências e cerca de 90.000 agentes associados.
A colaboração entre agências RE/MAX permite negócios partilhados, onde o Agente tem acesso a clientes e imóveis de toda a rede RE/MAX o que lhe dará a possibilidade de partilhar negócios com todos os Agentes a nível local, nacional e internacional. Esta vantagem permite concretizar mais negócios do que em qualquer imobiliária tradicional.
A RE/MAX em Portugal
Ao entrar no mercado Português, a RE/MAX propôs-se aplicar o modelo de negócio inovador e de sucesso em todo o mundo e com ele alterar a maneira como se vendiam e compravam imóveis e se geria uma agência imobiliária. O desafio era impulsionar mudanças na qualidade do sector – proporcionar um melhor serviço ao cliente, introduzir novos sistemas de gestão e de marketing e profissionalizar os agentes imobiliários.
O resultado foi o rápido e consolidado crescimento da rede RE/MAX que ascende a mais de 400 agências e integra mais de 11.000 profissionais.
Em Portugal, desde 2000, a RE/MAX Portugal tem vindo a consolidar a sua liderança. A força da marca, a eficiência do serviço e satisfação dos seus colaboradores têm vindo a ser reconhecidas e premiadas anualmente por várias entidades. Em Portugal, a RE/MAX é ainda líder em número de transacções, agências e agentes associados.
A sua Missão é manter a liderança do mercado, através de uma conduta profissional baseada num rígido código de ética, com um único objectivo: prestar um serviço de excelência que satisfaça todas as necessidades imobiliárias dos seus clientes.
“A missão RE/MAX é manter a liderança do mercado, através de uma conduta profissional baseada num rígido código de ética, com um único objectivo: prestar um serviço de excelência que satisfaça todas as necessidades imobiliárias dos seus clientes.”
Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Nos termos do artº 18 da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, informa-se que em caso de litígio ou insatisfação com o serviço ou produto disponibilizado o consumidor poderá recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas em www.arbitragemdeconsumo.org podendo também obter informação adicionais sobre esta matéria em www.consumidor.pt
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