750 000 €
1 208 m²
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NC
Armazém à venda em Ponte de Sor
Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor
1 208 m²
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NC
ARMAZÉM/TERRENO (4.970m2) com viabilidade construtiva, em Ponte de Sor
Localização e envolvente:
Localizado em pela Avenida da Liberdade, em Ponte de Sor, em área de habitação do tipo unifamiliar e indústria. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal.
Principais características:
- viabilidade construtiva
- armazém (62m x 15m), pé direito: 8m
- 3 pisos
- constituído atualmente por armazém, escritório e residência (T2)
- ano de construção: 1984
- área bruta de construção: 1.208m2
- área descoberta de 3.912m2
- área total: 4.970m2 (~70m x 70m)
Pontos de interesse:
- a 180m de uma abastecedora de combustíveis
- a 290m do Continente
- a 600m do LIDL
- a 850m do Pingo Doce
- a 900m da Câmara Municipal
- a 1,0km do Estádio Municipal
- a 1,3km do Jardim do Campo da Restauração
Transportes e acessos:
- a 550m do comboio (Estação – Ponte de Sor)
- a 1,5km da N119
- a 3,5km da N2
- a 40,2km da A23
Áreas (de acordo com a Caderneta Predial):
- área total do terreno: 4.970,00m2
- área de implantação do edifício: 1.058,00m2
- área bruta privativa: 1.128,00m2
- área bruta dependente: 80,00m2
- área bruta de construção: 1.208,00m2
Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor, como “Espaço Urbano – Áreas urbanas a reestruturar”.
(...)
Artigo 21.º
Áreas urbanas a reestruturar
1 — As áreas urbanas a reestruturar correspondem a áreas cuja ocupação atual é desqualificada ou desadequada à estrutura urbana em que se inserem ou que comprometem o futuro ordenamento e qualificação do espaço urbano, ocorrendo unicamente na cidade de Ponte de Sor.
2 — A reestruturação desta área deve processar-se mediante a execução de um plano de pormenor que promova a qualificação do edificado e o reordenamento da circulação viária.
3 — Na falta de plano de pormenor, são aplicáveis às áreas urbanas a reestruturar as seguintes regras supletivas:
a) A área mínima do lote é de 200 m2;
b) A frente mínima do lote é de 10 m;
c) O uso dominante é o habitacional, admitindo-se comércio e serviços ao nível do piso térreo;
d) O número máximo de pisos é quatro;
e) O índice de impermeabilização líquido máximo é de 1.
4 — Nas obras de ampliação, o aumento da área não pode ultrapassar 10% da área de construção existente à data de entrada em vigor do presente Plano.
(...)
In Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor (Junho de 2018)
Isento do SCE ao abrigo da alínea a) do nº2 do artº 9º do Dec.Lei nº101-D/2020 de 07 de Dezembro
SIMPLEX
Não se encontra disponível qualquer documento que ateste que para o presente imóvel foi emitida licença de utilização, que o mesmo está isento de tal certificação, pelo que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização.
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
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Detalhes energéticos