Prédio à venda em Vila Nova de Gaia
Prédio em Vila Nova de Gaia com 220 m²
Santa Marinha e São Pedro da Afurada
750 000 €
220 m²
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F
Descrição
PRÉDIO COM PIP APROVADO para reabilitação, em pela zona histórica de Vila Nova de Gaia, junto ao Jardim do Morro.
Localização e envolvente:
Localização na Rua de Fervença 204 e Rua da Mesquita 177, em Vila Nova de Gaia.
Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, bares, pastelarias,...) e transportes públicos (comboio, metro e autocarros).
Principais características:
- localização
- 2 pisos
- para reabilitar
- PIP aprovado
- 2 frentes (sul/nascente)
Características do PIP:
- área total do terreno: 110,20m2 (lev. Topográfico)
- área total de cedência ao domínio público: 0,00m2
- área de implantação: 110,20m2
- área de construção do piso 1 (armazém existente): 110,00m2
- área de construção do piso 2 (habitação existente): 110,00m2
- área de construção do piso 3 (habitação a construír): 47,00m2
- área bruta total de construção (armazém e habitações): 267,40m2
- volumetria: 911,00m2
- n.º de pisos: 3
- cércea: 9,73m
- n.º de unidades de ocupação: 3 (um armazém e duas habitações)
- uso e tipologia: Habitação bifamiliar + armazém
- estacionamento interno: não previsto
Pontos de interesse:
- junto a cafés e restaurantes
- a 300m do Jardim do Morro
- a 450m do The Yeatman
- a 550m da Serra do Pilar
- a 550m da Ponte Luiz I
- a 550m do Cais de Gaia
- a 600m do Pavilhão Municipal Fernando Gomes
- a 650m da Escola Básica de Santa Marinha
- a 700m da Câmara Municipal de Gaia
- a 900m da Ribeira do Porto
- a 900m do Funicular dos Guindais
- a 1,4km do Palácio da Bolsa
Transportes e acessos:
- a 200m do comboio (General Torres)
- a 250m do metro (General Torres)
- a 500m do metro (Jardim do Morro)
- a 1,3km da Ponte do Infante
- a 3,7km do acesso à Ponte do Freixo
- a 4,5km do acesso à A1
- a 10,5km do acesso à Ponte da Arrábida
Plano Director Municipal:
Este imóvel está classificado no PDM de Vila Nova de Gaia como “Centro Histórico – Áreas de Usos Mistos Tipo 1".
”(...)
SUBSECÇÃO II
Centro Histórico
Artigo 44.º
Identificação e Caracterização
As áreas de Centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados mais antigos da cidade de Gaia e compreendem:
a) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 1;
(...)
Artigo 45.º
Usos
1. Nas áreas de Centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença, o reforço da componente habitacional, comercial e de serviços e a instalação de equipamentos de escala local, municipal e metropolitana. (Aviso n.º 9505-2018, de 13 de julho)
2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos.
3. São usos complementares os pré-existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12.º e contribuam para potenciar os objectivos gerais estabelecidos para o Centro Histórico.
Artigo 46.º
Regras gerais de edificabilidade
1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos.
2. Por razões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no no1 do artigo 43º.
3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitectónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos.
4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé-direito pré-existente.
5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afectem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências.
6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico.
Artigo 47.º
Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 1
1. Nestas áreas admitem-se novas edificações ou ampliação da cércea das existentes, desde que devidamente enquadradas na envolvente, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento do alinhamento das fachadas frontais e de tardoz, da integração da cobertura e do ritmo e dimensão dos vãos. (Aviso n.º 9505-2018, de 13 de julho)
2. Salvaguardadas as disposições regulamentares aplicáveis são sempre admissíveis as obras que se destinem à satisfação das condições mínimas de salubridade das unidades funcionais pré-existentes.
(...)
Artigo 49.º
Demolições
1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes:
a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens; Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens, mediante fundamentação técnica adequada e desde que esgotada a possibilidade das medidas de estabilização e consolidação necessárias; (Alterado pelo Aviso n.º 9505-2018, de 13 de julho)
b) Quando tenham como objectivo obras de edificação nova, cujo projecto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré-existente;
c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal.
(...)
in “MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, Aviso n.º 14327/2009 – “Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia” - Diário da República, 2.a série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2009, p 32481
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
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Detalhes
Detalhes energéticos