498 000 €
1 950 m²
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NC
Terreno à venda em Gondomar
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim
1 950 m²
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NC
TERRENO (1.950,37m2) COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA E VISTAS RIO, em S. Cosme, Gondomar
Localização e envolvente:
Localização em zona habitacional calma, na Rua Praia das Arribadas, em S. Cosme, Gondomar. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal. A 40m do Rio Douro.
Principais características:
- 1.950,37m2 área total de terreno
- 35,60m de fachada x 61m maior profundidade
- 1 artigo matricial
- capacidade construtiva
- a 40m do Rio Douro
Pontos de interesse:
- a 40m do Rio Douro
- a 950m da Casa Branca de Gramido
- a 950m da entrada do Passadiço / Ciclovia de Valbom
- a 2,6km do Multiusos de Gondomar
- a 2,7km da Escola Básica do Souto
- a 2,9km da Piscina Municipal de S. Cosme
- a 3,2km da Escola Secundária de Gondomar
- a 3,4km do ALDI
- a 3,5km da Escola Secundária de S. Cosme
- a 3,5km do Complexo Desportivo Municipal de Valbom
- a 3,5km das Piscinas Municipais de Valbom
- a 4,3km do Continente
Transportes e acessos:
- a 40m da N108
- a 2,8km do acesso à A43
- a 4,4km do acesso à VCI/A20
- a 5,6km do comboio (Estação Campanhã)
- a 6,4km da N12 (Estrada da Circunvalação)
- a 7,2km do acesso à A3
Áreas (Conforme caderneta predial rústica):
- Área total do terreno: 1.950,37m2
Este imóvel está parcialmente classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Gondomar como “Espaços Urbanos – Solo Urbanizado, Espaços Urbanos de Baixa Densidade”.
Resumo:
Espaços Urbanos de Baixa Densidade:
- Índice de utilização máximo de 0,6 da área do prédio;
- Altura máxima da fachada de 7,0 metros;
- Máximo de dois fogos em edifícios habitacionais;
- Percentagem de impermeabilização do solo igual ou inferior a 40%;
- Dimensão média de lote não inferior a 1000 m2, em operações de loteamento.
(...)
SECÇÃO IV
Espaços urbanos de baixa densidade
Artigo 55.º
Identificação e usos
1 — Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a manchas edificadas resultantes de expansões urbanas de génese essencialmente espontânea e com débil estruturação urbanística, apresentando um perfil de ocupação em que predomina a habitação unifamiliar miscigenada com outros usos, num contexto de baixa densidade de ocupação.
2 — Nestes espaços deve ser privilegiado o uso habitacional, admitindo -se atividades e instalações com fins comerciais ou de serviços, bem como a criação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e outros usos compatíveis com a função habitacional, desde que salvaguardada a coerência da imagem urbana, evitando roturas com a escala e configuração volumétricas características do edificado dominante.
3 — As novas edificações e as obras de ampliação ficam condicionadas ao cumprimento dos seguintes parâmetros:
a) Índice de utilização máximo de 0,6 da área do prédio;
b) Altura máxima da fachada de 7,0 metros;
c) Máximo de dois fogos em edifícios habitacionais;
d) Percentagem de impermeabilização do solo igual ou inferior a 40%;
e) Dimensão média de lote não inferior a 1000 m2, em operações de loteamento.
(...)
In Regulamento do Plano Diretor Municipal de Gondomar (Aviso n.º 3337/2018 - Alteração do Plano Diretor Municipal de Gondomar), Diário da República, 2.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2018, pág. 7568
Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!
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Detalhes energéticos