Terreno à venda em Matosinhos

Matosinhos e Leça da Palmeira

190 000 €

Venda
id. 126401038-156

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NC

Descrição

Terreno com 1.282m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos

 

 Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção.

 

Localização:

Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias.

 

Principais características:

- terreno com 1.282m2

- espaço residencial (área de moradias)

 

Pontos de interesse: 

- a 900m do LIDL

- a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira

- a 1,4km do Mercadona

- a 1,7km do Centro de Saúde

- a 1,8km do Pingo Doce

- a 1,9km da Exponor

- a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira

- a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira

- a 2,5km da praia

- a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira

- a 2,9km do Marshopping/IKEA

 

Transportes e acessos: 

- a 800m do acesso à A28

- a 2,5km do acesso à A41

- a 2,7km da Ponte Móvel

- a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro

- a 5,2km do acesso à A4

- a 6,8km da EN12 (Circunvalação)

- a 8,4km do acesso à VCI

 

Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade.

Resumo:

Índice de impermeabilização do solo: 0,7;

Índice de utilização acima do solo: 0,5.

 

"SECÇÃO III

Espaços urbanos de baixa densidade

Artigo 37.º

Identificação

Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade.

Artigo 38.º

Utilizações e índices

1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento.

2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos:

a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7;

b) Índice de utilização acima do solo: 0,5.

3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana.

Artigo 39.º

Altura máxima da fachada

1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere.

2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade:

a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via;

b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento.

3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana.

4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana.

5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos."

 

In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243

Detalhes

Área Bruta Privativa m²- -
Área Bruta m²- -
Área Total do Lote m²1 282
Área Útil m²- -
Quartos- -
Ano de Construção- -
Piso- -
WC/Casas de banho0
ElevadorNão
EstacionamentoNão
Carregamento de Carros ElétricosNão

Detalhes energéticos

Eficiência energética

Mapa

Simulador de Crédito
Valor do Imóvel
190 000 €
Valor de Entrada
Prazo de Amortização
30 anos
Prestação Mensal (*)
0

(*) A prestação mensal indicada corresponde a um valor de referência, tendo por base uma taxa variável (Euribor a 6 meses), não dispensando uma análise financeira mais completa e detalhada! Powered by Max Finance - Intermediários de Crédito, Lda A informação resultante destas simulações é meramente indicativa, tendo como finalidade orientar sobre o custo estimado, segundo os dados indicados pelo utilizador. Cada entidade financeira tem as suas próprias políticas e condições de financiamento não ficando vinculadas aos resultados desta simulação.


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