Terreno à venda em Ribeira Grande
Terreno em Ribeira Grande com 10 100 m²
Ribeira Seca
350 000 €400 000 €12%
10 100 m²
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NC
Descrição
🌿 Terreno Rústico – Morro de Baixo, Ribeira Seca, Ribeira Grande
Apresentamos este terreno rústico com uma área total de 10.100 m², situado na zona do Morro de Baixo, freguesia da Ribeira Seca, no concelho da Ribeira Grande.
Com uma vista deslumbrante sobre o mar e a serra, este terreno oferece um ambiente de tranquilidade e contacto direto com a natureza — ideal para quem procura investir num espaço rural com grande potencial. De acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) da Ribeira Grande, o terreno encontra-se inserido em zona de Reserva Agrícola Regional (RAR) e Reserva Ecológica dos Açores (REA).
Assim, não é permitida a construção habitacional, sendo o terreno vocacionado para fins agrícolas, pastagem, reflorestação ou projetos de natureza e lazer compatíveis com o uso do solo. A sua localização privilegiada, a poucos minutos do centro da Ribeira Grande, garante bons acessos e proximidade aos principais concelhos da ilha de São Miguel, como Lagoa, Ponta Delgada e Nordeste.
Excelente oportunidade de investimento para quem procura um terreno com vista mar e serra, potencial agrícola e valorização a longo prazo.
Curiosidades sobre o enquadramento legal Reserva Agrícola Regional (RAR):
A Reserva Agrícola Regional tem como objetivo proteger os solos com maior aptidão agrícola.
A regra geral é que não é permitida a construção, exceto nas situações excecionais previstas:
É permitido construir apenas se:
A construção for essencial à exploração agrícola, como armazéns, estábulos, estufas, apoios à rega, etc.;
Se tratar da habitação do agricultor a tempo inteiro, comprovadamente necessária e integrada na exploração;
O terreno mantiver o uso agrícola predominante.
Não é permitido:
Construção de moradias sem vínculo agrícola;
Obras de uso não agrícola.
A Reserva Ecológica dos Açores visa proteger áreas sensíveis do ponto de vista ambiental, como zonas costeiras, encostas, linhas de água, falésias e áreas de infiltração.
A regra geral é igualmente não edificável, salvo exceções devidamente fundamentadas.
São admitidas intervenções apenas se:
Existir interesse público relevante (ex.: infraestruturas essenciais);
Se tratar de obras de conservação, reabilitação ou reconstrução de edificações já existentes;
Não é permitido:
Novas construções habitacionais;
Alterações do relevo ou impermeabilização de solos sem autorização;
Qualquer obra que comprometa os valores ambientais da área.
Detalhes
Detalhes energéticos