Terreno à venda em Santa Maria da Feira
Lourosa
330 000 €
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NC
Descrição
Terreno para venda
Terreno com 11.200m² em Lourosa, ao lado de um parque municipal, para construção de comércio e serviços pode ser uma excelente oportunidade de negócio.
Para aproveitar ao máximo a rentabilidade do terreno pode considerar algumas ideias, como:
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Construção de um Centro Comercial: Um centro comercial pode ser uma ótima opção, oferecendo uma variedade de lojas, restaurantes e serviços em um só lugar. Você pode planejar cuidadosamente a disposição das lojas e espaços de alimentação para garantir uma experiência agradável para os visitantes.
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Espaços de Escritórios e Coworking: Lourosa pode ser uma localização interessante para empresas que buscam um ambiente mais tranquilo, mas ainda com acesso a serviços e comodidades. Você pode construir espaços de escritórios e coworking para atender a essa demanda.
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Centro de Saúde e Bem-Estar: Com a crescente preocupação das pessoas com saúde e bem-estar, um centro que ofereça serviços como academias, clínicas de fisioterapia, estúdios de ioga e espaços de relaxamento pode ser uma excelente opção para o local.
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Centro Educacional ou Cultural: Se houver demanda na região, você pode considerar construir um centro educacional ou cultural, oferecendo cursos, workshops, eventos culturais e outras atividades para a comunidade local.
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Hotel ou Espaço de Hospedagem: Se a área atrai turistas devido à proximidade com o parque municipal ou outras atrações da região, um hotel ou espaço de hospedagem pode ser uma escolha lucrativa.
Além de considerar aspectos como infraestrutura, acessibilidade e regulamentações locais antes de decidir sobre o tipo de empreendimento a ser construído no terreno. Também é recomendável consultar profissionais como arquitetos, urbanistas e especialistas em negócios imobiliários para obter orientações específicas para o seu projeto.
Consulta ao PDM da Camera Municipal de Santa Maria da Feira:
SECÇÃO V Espaços de uso especial — equipamentos e infraestruturas Artigo 41.º Identificação e caraterização
As superfícies territoriais afetas a esta categoria de espaço destinam -se à instalação de equipamentos ou infraestruturas de utilização pública, sejam elas de iniciativa pública ou privada,
admitindo -se a coexistência de outros usos desde que associados funcionalmente aos equipamentos ou quando constituam atividades complementares aos mesmos.
Artigo 42.º Regime de edificabilidade 1 — Sem prejuízo do cumprimento da legislação específica em vigor, as edificações previstas para estes espaços regem -se pelos seguintes parâmetros
urbanísticos:
a) Índice Máximo de Ocupação do Solo de 60 %; b) Índice Máximo de Utilização de 1.20.
Detalhes
Detalhes energéticos