Terreno à venda em Tabuaço

Tabuaço

125 000 €

Venda
id. 126401038-193

59 430 m²

- -

- -

NC

Descrição

 TERRENO RÚSTICO (59.430m2) com produção em Tabuaço

Principais características:

- terreno rústico (59.430m2) 

- 3ha com produção (vinha) 

- benefício letras A e B 

- restante área com sobreiros e carvalhos e olival 

- junto ao Rio Távora



Este imóvel encontra-se classificado no PDM de Tabuaço parcialmente
como “Espaços Agrícolas” e “Espaços Florestais de Produção”.

  

Secção III

Sub-secção I - Espaços Agrícolas

Artigo 18° Caracterização e utilização dominante

1 - Integram-se, nesta categoria, os solos que possuem aptidão
actual ou potencial para a prática da atividade agrícola, compreendendo: 

a) As áreas que integram a Reserva Agrícola Nacional (RAN);   

b) As áreas marginais ou complementares à RAN e que possuem
características adequadas à actividade agrícola.   

2 - Os Espaços Agrícolas destina-se dominantemente a ocupaçõesagrícolas, pecuárias, de silvo-pastorícia, sem prejuízo do aproveitamento de recursos geológicos e energéticos. 


Artigo 19° Compatibilização com o PIOT

1 - Nas áreas geográficas classificadas como solo rural no interior do perímetro do ADV, devem ser considerados interditos os seguintes actos:

a) Destruição e obstrução das linhas de drenagem natural; 

b) Instalação de povoamentos florestais de folhosas de crescimento 

c) Prática da caça nas áreas submetidas ao regime cinegético geral; 

d) Alteração da morfologia das margens ao longo de todos os cursos
de água e destruição parcial ou total da vegetação lenhosa ribeirinha; 

e) Actividade industrial extractiva e instalação de indústrias
poluentes ou de novas explorações de inertes; 

f) Qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água ou
do solo, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de
materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento
prévio adequado de acordo com as normas legais em vigor. 

2 - A utilização do solo rural da área abrangida pelo PIOT para
plantação ou replantação de vinha deve ser considerada tendo em conta as
dimensões da parcela e da exploração vitícola, o declive, os sistemas de
armação do terreno existentes, os solos e a existência, ou proximidade, de
valores patrimoniais, devendo respeitar os seguintes parâmetros e
condicionamentos: 

a) A plantação de vinha em parcelas com áreas superior a 5 ha ou
com declive superior 20 % obriga à apresentação de um estudo de sistema de
drenagem de acordo com a armação do terreno; 

b) A plantação de uma parcela que resulte numa mancha contínua de
vinha superior a 10 ha, no mesmo sistema de armação do terreno, obriga à
instalação de bordaduras nas estradas de acesso e/ou de trabalho; 

c) Para a plantação de uma parcela numa exploração com área
contínua de vinha, no sistema de armação do terreno, superior a 15 ha, quando
estiverem em causa sistemas de drenagem tradicionais ou outros valores patrimoniais, deve
requerida a elaboração de um plano de gestão para o conjunto da exploração;   

d) A plantação de vinha em encostas com declive superior a 50 % é
interdita, salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais ou nos
espaços agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com muros
ou, ainda, por mortórios, que terá de ser efectuada em micropatamares, mantendo
os muros de suporte, ou ainda quando a utilização anterior da parcela seja
olival, amendoal ou outras culturas, caso em que poderá ser efectuada em patamares
estreitos ou micropatamares; 

e) A plantação de vinha em encostas com declive compreendido entre
40 % e 50 % poderá ser efectuada em patamares estreitos ou micropatamares,
salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais ou nos espaços
agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com muros ou, ainda, por
mortórios, que terá de ser efectuada em patamares estreitos ou micropatamares, mantendo
os muros de suporte; 

f) A plantação de vinha em encostas com declive inferior a 40 %
não tem restrições, salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais
ou nos espaços agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com muros
ou, ainda, por mortórios, que terá de ser plantada em patamares estreitos ou
micro patamares, mantendo os muros de suporte; 

g) A plantação de vinha "ao alto" só poderá ser
efectuada em encostas ou parcelas com declive inferior a 40 %.   

3 - Por forma a minorar os impactes paisagísticos negativos, em
surribas e patamares para plantio de novas vinhas: 

a) Não é autorizada a destruição de muros de pedra, de edifícios
vernáculos, calçadas de pedra, mortórios; 

b) Não é autorizada a destruição de núcleos de vegetação arbórea e
subarbórea 

(cultivada ou espontânea sem prévia apresentação de um plano de
intervenção 

que descreva e justifique as acções que se pretendem levar a cabo,
claramente 

acompanhado de projecto de integração paisagística. 

c) Deverão ser executados projectos de compartimentação da
paisagem para zonas de patamares e de vinhas "ao alto" já existentes,
baseados na definição de alinhamentos e núcleos de vegetação arbórea e subarbórea
característica da paisagem do ADV, numa perspectiva de criação de corredores verdes
contínuos; 

d) Deverá ser estimulado, nas situações de declive limite, o
revestimento vegetal com espécies arbóreo-arbustivas da paisagem natural ou
cultural da região. 

4 - No que se refere à mitigação dos impactes paisagísticos
negativos, devido instalação de lagares e armazéns industriais e centros de
vinificação, devem ser realizados: 

a) Projectos de integração paisagística que assentem em programas
que privilegiem a implantação de bandas de vegetação arbóreo-arbustiva autóctone,
que envolvam as unidades edificadas e lhes diminuam a exposição que demonstram na
paisagem, as bandas devem ser heterogéneas e mistas de espécies caducas 

e de folha persistente, estes projectos devem ser instruídos com
um estudo de cor e de materiais o qual discuta a possibilidade de mimetização dos
agentes de impacte mais expressivos; 

  b) Sujeitar os núcleos a edificar e os espaços exteriores
envolventes a projectos de arquitectura e a projectos de arquitetura paisagista de modo a
constituírem elementos que se enquadrem nos princípios de celebração da
paisagem cultural do ADV; estes novos edifícios devem ter um desenho que se enquadre
e tenha um carácter despojado e de reinterpretação da temática vernácula,
sobretudo ao nível volumétrico e cromático das paredes de coberturas. 

  

  

Sub-seccão II - Espaços Florestais de Produção

Artigo 20°

Caracterização

1 - Os espaços florestais de produção são espaços de uso e aptidão
florestal, onde 

prevalece a função de produção de produtos lenhosos e não
lenhosos, sem prejuízo do aproveitamento de recursos geológicos e energéticos. Esta
categoria de espaço também tem a função de proteção do solo e da rede hidrográfica nas
áreas em que coincide com a Reserva Ecológica Nacional. 

2 - Os espaços Florestais definidos no PDM, integram-se nas sub-regiões homogéneas da Beira Douro e Douro definidas no PROF do Douro.  

3 - Nas áreas coincidentes com as áreas de maior declive, que apresentam risco de erosão, e com as faixas de proteção às linhas de água, e corredores ribeirinhos, correspondentes a sistemas da REN prevalece a função de proteção do solo, da rede hidrográfica e de prevenção da erosão hídrica e do regime de cheias.   

4 - As acções de florestação, reflorestação, prevenção de fogos, pragas e doenças, e recuperação de áreas degradadas, devem obedecer às Normas e Modelos de Silvicultura preconizados no PROF do Douro e no PMDFCI de Tabuaço. 

5 - Nestes espaços não são permitidas práticas de destruição vegetal, nem movimentos de terra que não tenham fins de exploração vegetal, de fomento da silvo-pastorícia ou de exploração dos recursos cinegéticos, excepto no que respeita às acções correspondentes ao descrito no artigo seguinte.

6 - Nos corredores ribeirinhos é: 

a) Permitida a plantação de espécies autóctones e/ou endémicas; 

b) Proibido realizar cortes de uma forma massiva (corte raso),
devendo ser realizados pé a pé, caso necessário, de acordo com a legislação em
vigor.  

Detalhes

Área Bruta Privativa m²- -
Área Bruta m²- -
Área Total do Lote m²59 430
Área Útil m²- -
Quartos- -
Ano de Construção- -
Piso- -
WC/Casas de banho- -
ElevadorNão
EstacionamentoNão
Carregamento de Carros ElétricosNão

Detalhes energéticos

Eficiência energética

Mapa

Simulador de Crédito
Valor do Imóvel
125 000 €
Valor de Entrada
Prazo de Amortização
30 anos
Prestação Mensal (*)
0

(*) A prestação mensal indicada corresponde a um valor de referência, tendo por base uma taxa variável (Euribor a 6 meses), não dispensando uma análise financeira mais completa e detalhada! Powered by Max Finance - Intermediários de Crédito, Lda A informação resultante destas simulações é meramente indicativa, tendo como finalidade orientar sobre o custo estimado, segundo os dados indicados pelo utilizador. Cada entidade financeira tem as suas próprias políticas e condições de financiamento não ficando vinculadas aos resultados desta simulação.


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