Moradia T4 à venda em Dona Maria
Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar
365 000 €
98 m²
4 Quartos
4
4 WC
4
F
Descrição
MORADIA T4 DONA MARIA / ALMARGEM DO BISPO
Apresento-vos esta ótima moradia 5 assoalhadas, bastante soalheira composta por
dois pisos, R/C e 1°Andar, sotão, um anexo com 2 assoalhadas, churrasqueira,
garagem e três areas exteriores, sendo uma delas um belíssimo e agradável jardim.
A Moradia descerve-se como um Prédio Urbano em propriedade total com andares ou divisões suscetiveis de utilização independente, que facilmente permite o seu uso como moradia BI-FAMILIAR, implantada num lote com 372m2.
Atente ao potencial desta moradia na discrição da mesma;
- R/C composto por Kichenette, casa de banho e uma sala.
Arrecadação com 30m2 sendo o seu acesso pelo exterior mas que poderá facilmente
incorporar na área da sala e fazer um quarto extra, dois terraço, sendo um deles
coberto. - No 1º piso encotramos dois quartos, duas salas sendo uma delas com ar condicionado e lareira, cozinha com despensa, uma casa de banho e ainda sótão totalmente amplo com acesso pelo interior da habitação.
- Na área exterior encontramos um anexo composto por um quarto, sala, cozinha e casa de banho e ainda um sótão com entrada pelo exterior do mesmo, garagem para duas viaturas, churrasqueira, jardim e um terraço.
O prédio tem uma área de implantação de 49m2, com uma área bruta privativa total de 98m2, as quais correspondem à habitação principal acima descrita, contando ainda com duas áreas de terraço que foram incorporadas como área interior utilizável, que vieram conferir ao imóvel o uso das mesmas como áreas sociais.
Com uma localização de excelência na pacata localidade de Dona Maria a "dois passos" do centro de Caneças onde dispomos de todo o comércio, serviços e transportes rodoviários, este imóvel está inserido numa zona habitacional de moradias rodeada de zonas verdes e com a proximidade dos acessos à CREL/CRIL que lhe premite rápidas deslocações à capital.
Se está à procura de uma casa que lhe permita tranquilidade, conforto, comodidade e o silêncio que o campo possibilita, aliados à proximidade da agitação da Grande Cidade, já encontrou!!!
NOTA: Imóvel construído anteriormente à publicação do decreto de lei número trinta e oito mil trezentos e oitenta e dois de sete de Agosto do ano de 1951,
estando isento da apresentação do alvará ou Licença de
habitação.
Fale Comigo e agende a sua visita.
Espero por si!
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Informam-se os interessados, para os
efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que o imóvel
pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou
construção do prédio urbano.
Mais, alerte-se também o consultor que se o comprador recorrer a financiamento
bancário, os Bancos vão exigir a licença ou isenção de licença, pelo que este
imóvel não pode ser adquirido com recurso a crédito bancário.
Detalhes
Detalhes energéticos