Terreno à venda em Almada
Charneca de Caparica e Sobreda
159 900 €
615 m²
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NC
Descrição
Lote de terreno urbano de 615m2, com duas frentes para estradas pavimentadas e em zona consolidada de moradias, que permite uma Área Bruta de Construção de 369m2 (Índice de Implantação – 0.60) e Implantação de 184,50m2.
Localizado na localidade Chaneca de Caparica, na Rua Isidoro Caldeirão, zona muito tranquila mas central perto de comércio, serviços e transportes públicos.
Coordenadas:
38.628929, -9.196493
https://maps.app.goo.gl/Pa2fztLHPYPm6Sst6
Segundo a Câmara Municipal de Almada, através de pedido de informação:
Em resposta ao pedido de informação apresentado (…), sobre os instrumentos de desenvolvimento e gestão territorial em vigor, bem como das demais condições gerais aplicáveis às operações urbanísticas, para a área onde se localiza o prédio identificado na planta apresentada em Rua Isidoro Caldeirão, Charneca de Caparica, União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, informa-se que:
“1-O prédio supra identificado, de acordo com a Carta de Ordenamento e Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada, (…)situa-se na Unidade Operativa de Planeamento, UNOP 10; 󠇯
§ Em Espaço Urbanizável/ Média densidade Programado; 󠇯
§ Integrando o Núcleo de Lotes Destacados nº16; 󠇯
§ Servido pelas Infraestruturas essenciais.
2-Quanto aos elementos apresentados considera se que enquadram numa operação urbanística e devem obedecer às condições gerais previstas para o local, cabe referir que os projetos que vierem a ser apresentados nestes serviços deverão garantir:
a) O estipulado nos artigos 85º a 136º do Regulamento do PDMA, conforme aplicável;
c) O disposto no Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA);
d) A instrução de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
3. O projeto, deve respeitar os seguintes parâmetros urbanísticos.
3.1. Considerando tratar-se de uma parcela que não resultou de transformação
fundiária:
· Tipologia – Habitação unifamiliar/multifamiliar 󠇯
· Implantação – Conforme integração com o local; 󠇯
· Densidade Habitacional – 50fg/ha; 󠇯
· Número de pisos – 2* (acima da cota de soleira)
– apenas é permitido cave, caso a topografia do terreno o justifique, sendo a sua utilização para garagem e/ou arrumos;
· Altura de fachada – conforme previsto no Artº91 do PDM 󠇯Índice de Implantação – 0.60;
· Índice de construção – 0.80; 󠇯
· Afastamentos - conforme RGEU; 󠇯
· Estacionamento - 2 lugares no interior do lote, exceto quando a área bruta edificada for inferior a 200,0m2, situação em que se admite apenas 1 lugar de estacionamento;
· Área impermeável e permeável – conforme artigo 59.º do RUMA; 󠇯
· Vedações – conforme artigo 61º do RUMA; 󠇯
· Construções auxiliares – conforme artigo 62º do RUMA; 󠇯
· Implantação das vedações no confronto com o espaço público - A localização da implantação das vedações será definida aquando do pedido de licenciamento das obras de edificação, uma vez que os arruamentos não se encontram totalmente executados.
(*) Apesar de se tratar de uma zona de Média Densidade que conforme prevê o Artº91 do PDM poderá ter um máximo de 4 pisos, a análise da pretensão será analisada considerando a sua integração na envolvente, onde se verifica que as construções existentes têm como tipologia dominante a Moradia, devendo as novas construções a integrar neste núcleo de lotes destacados serem pautadas pelo mesmo tipo de volumetria, beneficiando, contudo, dos restantes parâmetros preconizados no Regulamento do Plano Diretor Municipal.
Detalhes
Detalhes energéticos