Terreno à venda em Caldas da Rainha

Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro

55 000 €

Venda
id. 123781012-155

5 382 m²

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NC

Descrição

Terreno para venda localizado a curta distância das praias da Foz do Arelho, Salir do Porto e de São Martinho do Porto, cerca de 10 minutos de carro, na Serra do Bouro. Apenas a 500 m do oceano. Vistas desafogadas para o vale e a cidade de Caldas da Rainha.

Ideal para quem pretende ter muito espaço exterior para fazer uma quintinha rural, eventualmente com animais.
Um vasto terreno onde ainda poderá construir a sua moradia de sonho.

De acordo com atual PDM, encontra-se parcialmente englobado em "Espaços urbanos de Nível 3" mas condicionado com atravessamento de linha de água, de acordo com informação da APA (Agência Portuguesa do Ambiente); e a outra parte classificada como "Agro-Florestal".
Assim sendo, é permitida a construção de uma habitação unifamiliar com cave:


PDM Caldas da Rainha
Artigo 22º - Espaços Urbanos Nível 3

Índices urbanísticos

1 — Nos espaços urbanos de nível 3, as operações de loteamento

urbano, as obras de construção nova, as obras de alteração e as obras

de ampliação estão sujeitas aos seguintes índices:

a) Db máxima — 19 fogos/ha;

b) ICb máximo — 0,29;

c) Número de pisos máximo — dois;

d) Cércea máxima — 7 m.




No entanto, mediante PIP a apresentar na Câmara Municipal, poderá implantar o seu projeto de Turismo No Espaço Rural ("Casa de Campo", "Turismo de Aldeia", "Agroturismo", ou "Hotel Rural") de acordo com o PDM (ver abaixo):


SECÇÃO II

Áreas agro-florestais

Artigo 60º

Caracterização e identificação

As áreas agro-florestais são áreas em que os usos agrícola e florestal

coexistem sem que qualquer deles seja dominante e encontram-se

identificadas na planta de ordenamento.

Artigo 61º

Construções

1 — Nas áreas agro-florestais é proibida a realização de qualquer

tipo de obras, excepto as obras de construção, de alteração ou de

ampliação nos seguintes casos:

a) Quando as edificações se destinem a apoio à actividade

agrícola ou florestal;

b) Quando as edificações se destinem a habitação dos agricultores

proprietários;

c) Quando as edificações se destinem a turismo no espaço

rural.

2 — Nas situações previstas no número anterior as obras estão

sujeitas aos seguintes índices:

a) Área mínima do prédio — 5000 m2, com excepção das obras

de ampliação;

b) Número de fogos máximo — um;

c) Ii máximo — 0,04;

d) ICb máximo — 0,04;

e) ATC máxima — 600 m2 para as edificações previstas nas

alíneas a) e c) do número anterior e 300 m2 para as edificações

previstas na alínea b) do número anterior;

f) Número de pisos máximo — dois;

g) Cércea máxima — 7 m;

h) Afastamento mínimo aos limites do prédio — 10 m. 

Detalhes

Área Bruta Privativa m²- -
Área Bruta m²- -
Área Total do Lote m²5 382
Área Útil m²- -
Quartos- -
Ano de Construção2007
Piso- -
WC/Casas de banho0
ElevadorNão
EstacionamentoNão
Carregamento de Carros ElétricosNão

Detalhes energéticos

Eficiência energética

Mapa

Simulador de Crédito
Valor do Imóvel
55 000 €
Valor de Entrada
Prazo de Amortização
30 anos
Prestação Mensal (*)
0

(*) A prestação mensal indicada corresponde a um valor de referência, tendo por base uma taxa variável (Euribor a 6 meses), não dispensando uma análise financeira mais completa e detalhada! Powered by Max Finance - Intermediários de Crédito, Lda A informação resultante destas simulações é meramente indicativa, tendo como finalidade orientar sobre o custo estimado, segundo os dados indicados pelo utilizador. Cada entidade financeira tem as suas próprias políticas e condições de financiamento não ficando vinculadas aos resultados desta simulação.


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